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Perguntas frequentes
O que é o CAR?
O CAR é o passo inicial para obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade rural. Porém, sozinho não autoriza qualquer atividade econômica no imóvel rural, exploração florestal, supressão vegetal, nem se constitui em prova da posse ou propriedade para fins de regularização fundiária. Este documento contém um número único que constará em todas as licenças, autorizações e outros documentos emitidos para a regularização ambiental da propriedade rural.
O CAR é obrigatório e está vinculado ao imóvel rural, independente de transferência de propriedade, posse e domínio.
Serve para dar continuidade ao processo de regularização ambiental do empreendimento rural (Licença Ambiental Rural - LAR) e/ou Ordenamento Ambiental; para dar segurança para o agente financeiro (Bancos) na liberação de recursos para os imóveis cadastrados; e para o proprietário ou posseiro o mapeamento e registro das obrigações ambientais de seu imóvel rural permite o cumprimento do Código Florestal Brasileiro.
Além disso, o CAR serve também para os produtores rurais agrícolas e pecuaristas ficarem habilitados a vender a sua produção para grandes empresas compradoras da produção local.
O que é o LAR?
O Licenciamento Ambiental é um Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, que foi estabelecida pela Lei nº 6.938/81. A principal função desse instrumento é conciliar o desenvolvimento econômico com a conservação do meio ambiente. A lei estipula que é obrigação do empreendedor buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais do planejamento de seu empreendimento e instalação até a sua efetiva operação.
Na Resolução normativa CONAMA nº 237/97, o Licenciamento ambiental é definido como o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
A Licença Ambiental Rural – LAR das propriedades rurais localizadas no Estado do Pará é um documento expedido pela SEMA-PA, com prazo de validade de 5 anos, que estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas pela atividade que está sendo licenciada.
Para que as autorizações de desmatamento sejam liberadas somente mediante o Licenciamento Ambiental da Propriedade Rural. Tradicionalmente, o Licenciamento Ambiental envolve três etapas:
A Licença Prévia - LP (concedida na fase de planejamento do empreendimento e refere-se principalmente à autorização da localização).
A Licença de Instalação - LI (construção ou instalação e compromisso com o órgão ambiental em relação ao controle ambiental).
Licença de Operação - LO (autorização de funcionamento do empreendimento).
O que é o CCIR?
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) obriga a todos os proprietários rurais, de domínio útil ou possuidores a qualquer titulo, bem como parceiros arrendatários e comodatários a se cadastrarem no INCRA:
Após o cadastro o proprietário obterá o respectivo certificado de Cadastro de Imóvel Rural, sem o qual não poderá, sob pena de nulidade, desmembrar, hipotecar, vender ou prometer em vendas os imóveis rurais.
Recuperação dos passivos ambientais (Áreas de Preservação Permanente-APP´s e Reserva Legal-ARL) e da manutenção da qualidade ambiental de sua propriedade.
Como obter a licença da atividade rural(LAR)?
Ao contrário do Cadastro Ambiental Rural-CAR, o processo de Licenciamento Ambiental (LAR) demanda a elaboração de projeto técnico e juntada de documentos que serão protocolados no órgão Ambiental Competente da região onde se encontra a propriedade. A forma de apresentação dos processos está descrita nos sites destes órgãos.
O pecuarista deverá procurar um técnico credenciado para elaborar os projetos necessários e, após juntar os documentos exigidos, protocolar o processo junto ao órgão análise e emissão da LAR.
Após a aprovação e emissão da LAR, o órgão emitirá, juntamente com o documento, relação de condicionantes e prazos a serem cumpridos pelo proprietário do imóvel para validação e manutenção da licença tais como: publicação da LAR no diário oficial do estado, apresentação de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD´s) para os passivos ambientais de áreas de preservação permanente (APP´s) e áreas de reserva legal (ARL) se for o caso, outras pendências que não sejam impeditivas para a emissão da LAR.
Ao final do Licenciamento a LAR ficará disponível e poderá ser consultada no site oficial da SEMA na internet.
Quais os documentos necessários para obtenção da LAR?
Para pessoa física:
- Cópia autenticada do CPF;
- Cópia autenticada do RG;
- Cópia autenticada do cartão de Inscrição Estadual I.E.;
- Cópia autenticada do comprovante de endereço;
- Procuração para representante legal;
- Procuração para responsável técnico;
- Certidão de matrícula atualizada desbloqueada (original ou cópia autenticada);
- Cadeia dominial do imóvel (original ou cópia autenticada);
Qual a localização da equipe técnica da JBS para apoio a pecuária sustentável?
A equipe técnica está localizada em unidades estratégicas das principais regiões do Brasil, possibilitando atendimento a todo território nacional
SP: Lins, Andradina
MG: Iturama
GO: Goiânia
MT: Cuiabá e Barra do Garças
PA: Marabá
Para obter mais informações envie suas dúvidas para sustentabilidade@jbs.com.br.